Artigo

Artigo

Com a Portaria 186, MTE direciona a questão da organização sindical

A Portaria 186 traz ao registro sindical normas que não existiam. Em termos práticos, o MTE está promovendo a coexistência aos dois enunciados dos incisos do artigo oitavo da Carta Magna do País, ato que, apesar dos 20 anos de controvérsias sobre o assunto, nossos legisladores não trataram da matéria. Naturalmente, a decisão fere interesses corporativos e adverte os sindicatos que não trabalharem pelos interesses das classes que representam, pois enfrentarão sérios problemas com desmembramento e/ou dissocia

O bem que a Portaria 186 está fazendo para a organização sindical brasileira ainda não foi percebido pelos sindicalistas. Poucos se deram conta de que era preciso ordenar a desordem decorrente da confusa interpretação da Constituição Federal, que nos dois primeiros incisos do artigo oitavo declaram a liberdade e a unicidade sindicais, sem se preocupar em definir a coexistência entre ambas. Ora, no primeiro inciso é admitida uma ilimitada possibilidade de criar sindicatos, fato negado pelo segundo, que restringe a questão à base territorial. Sem ordenamento jurídico que dê forma regulamentadora, os dois incisos são contraditórios, conseqüentemente abarrotando as prateleiras do poder judiciário. Um deles diz que pode e o outro diz que não pode.

A falta de ordenação e a grande quantidade de demandas judiciais existentes relativamente às questões da liberdade e unicidade sindical motivaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a emitir a Súmula 677, que remete ao Ministério do Trabalho, enquanto nossos legisladores não se dignarem a tratar da matéria, a exclusiva competência de normatizar a questão. O que o STF quis fazer não foi compreendido por alguns sindicalistas, que ingressaram com pedidos de inconstitucionalidade da Portaria 186, questionando a própria decisão do tribunal.

A Portaria 186 traz ao registro sindical normas que não existiam. Em termos práticos, o MTE está promovendo a coexistência aos dois enunciados dos incisos do artigo oitavo da Carta Magna do País, ato que, apesar dos 20 anos de controvérsias sobre o assunto, nossos legisladores não trataram da matéria. Naturalmente, a decisão fere interesses corporativos e adverte os sindicatos que não trabalharem pelos interesses das classes que representam, pois enfrentarão sérios problemas com desmembramento e/ou dissociação da entidade . A bem da verdade, o debate suscita a discussão de fundo sobre a organização sindical, evocando elementos vitais como a existência do imposto sindical, por exemplo. Crescentes setores do movimento sindical nacional questionam essa necessidade, preferindo defender a introdução de outra contribuição, aprovada pelos trabalhadores para rateio exclusivo entre as entidades sindicais, sem a participação do governo.

A edição da Portaria 186 parece ter dado fôlego à inovação, que motiva reações extremas por tocar na ferida aberta de uma realidade em constante mudança. A vanguarda do sindicalismo saúda a novidade e quer ações nessa direção, para o bem geral da nação.

Clàudio Janta - Presidente da Força Sindical RS

Enviar artigo para amigo(a)

Imagem de verificação

Outros artigos

Twitter

#Fronteira - Reafirmação de bandeiras de luta e compromisso com os trabalhadores marcam visita da Força em Quaraí > http://t.co/tHH2nXte

#Agenda - Força Comunitária promove atividades na Restinga no dia 3 de junho. Saiba mais e programe-se! > http://t.co/TMRey3ZE

#Agenda - Costa e Silva recebe Força Cultural e Social em domingo de alegria e diversão, no dia 17 de junho > http://t.co/O23YYooY

#Agenda - Campo da Tuca recebe shows e serviços sociais no dia 10 de junho. Saiba mais > http://t.co/r6I4erGj

#DicadeFinaldeSemana Aniversário de seis anos do FatDuo vai agitar Canoas domingo. Você é convidado! http://t.co/6oHACPVm

#Rio+20 Central articula com lideranças participação de trabalhadores e comunidades do morro na Rio 20 http://t.co/wYU4TuOx

#Consocial Força Sindical representa o Estado na Conferência Nacional Transparência e Controle Social em Brasília http://t.co/gkpbjOPD

#Emprego País gerou 217 mil vagas formais de emprego em abril http://t.co/TkwCLTDy

Mais tweets

Vídeos

1° de Maio de 2012 - Festa do Trabalhador

Festas bonitas do trabalhador em Porto Alegre, Alvorada, Guaíba e Canoas

Outros vídeos

Jornais

Campanhas

Quem somos

Sobre a Força Diretoria Atuação no Estado Metas Filiados

Secretarias

Juventude Meio ambiente Formação Sindical Saúde do trabalhador

Materias oficias

Álbum de fotos Vídeos Jornais Logotipos da Força Jingles

Publicações

Notícias Agenda Tweets Interativas Artigos

Comunicação

Fale conosco Informativo Canal RSS Como chegar Mapa do site

Campanhas

Rio+20 Faixa da Fronteira Trabalho Decente Força 20 anos Fé no Trabalho
Força Sindical do Rio Grande do Sul
Cristovão Colombo, 203 - Porto Alegre - RS
CEP 90560-003 - Fone: (51) 3228-0098
contato@fsindical-rs.org.br