
A liberdade sindical é o que está em questão no julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a validade da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais, referentes ao repasse anual de um o dia de trabalho dos empregados com carteira assinada.
A liberdade sindical é o que está em questão no julgamento do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a validade da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais, referentes ao repasse anual de um o dia de trabalho dos empregados com carteira assinada. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra as três maiores centrais sindicais do país: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT) e União Geral dos Trabalhadores (UGT) questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.648, de 2008, que reconheceu formalmente as centrais sindicais e autorizou o recebimento do percentual. O argumento que fundamenta a Adin é o de que as centrais sindicais não integram o sistema confederativo definido na Constituição Federal constituído por sindicatos, que ficam com 60%, federações e confederações, com 15% e 5%, respectivamente.
O que realmente parece ser julgado é o direito dos trabalhadores de alcançar uma organização no nível já conquistado pelos empresários há décadas. Entidades tradicionais como FIESP, FEBRABAN e o Sistema S estão para o empresariado como as centrais sindicais estão para o movimento sindical, cada um seu papel. O entendimento do ministro Marco Aurélio consegue justificar a destinação do tributo às centrais sindicais ante a representatividade das mesmas, reconhecendo que a lei foi uma opção política válida que não se confronta com a Constituição Federal.
Ou será porque a ação das centrais cresceu a ponto de o presidente da república ser um ex-presidente de central sindical, na qual aprendeu a governar? Será a razão de um salário mínimo histórico e uma tabela do imposto de renda corrigida em favor dos assalariados? Ou será porque é preciso questionar como legítima a destinação de 10% da contribuição sindical à União, que abocanha mais de um terço do PIB, antes de atacar as centrais, por perseguição política? E porque nos Democratas estão parlamentares que pregam a precarização das relações de trabalho?
Se é assim, o próprio Supremo está em julgamento.
Clàudio Janta, Presidente da Força Sindical-RS e Conselheiro do BNDES
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