
O projeto de lei do Executivo que tem o propósito de reconhecer juridicamente as centrais sindicais atende a uma reivindicação de no mínimo quatro décadas do movimento sindical brasileiro.
O projeto de lei do Executivo que tem o propósito de reconhecer juridicamente as centrais sindicais atendea uma reivindicação de no mínimo quatro décadas do movimento sindical brasileiro. Ao longo da história as centrais foram proibidas de existir em razão das leis que regulamentam os sindicatos no Brasil.
Antes da ditadura militar, especialmente na década de 60, e durante o regime, houve várias tentativas de aglutinar as diversas forças políticas que atuavam entre os trabalhadores. Mas, infelizmente, estas iniciativas foram destruídas pelo aparato repressivo.
Apenas nas décadas de 80 e 90 é que surgem as novas centrais, como conhecemos hoje. Precisamos regulamentá-las para que sejam, de direito, a expressão da vontade dos trabalhadores ligados aos sindicatos das cidades e do campo, dos servidores públicos e dos empregados da economia informal. Além disso, acreditamos que a regulamentação vai ser fundamental nas negociações tripartites que vão definir um novo modelo sindical, com a inclusão das organizações nos locais de trabalho e dos sindicatos por ramo de produção, e com a reforma trabalhista.
Precisamos estar fortes para negociar as mudanças com os empresários e representantes do governo, pois a luta não será fácil. Como sabemos, há fortes pressões internacionais e dos patrões do país para alterar a CLT. O grande objetivo deles é acabar com os nossos direitos conquistados depois de muitas lutas e sofrimento. Eles querem acabar com o FGTS, um terço das férias e descanso semanal remunerado, entre outros.
Estamos convencidos ainda que as centrais serão fundamentais nas atividades de apoio aos sindicatos, federações e confederações, seja orientando e dando apoio a estas entidades nas negociações coletivas, seja representando politicamente os trabalhadores em seus diversos pleitos.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho
Presidente da Força Sindical
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