
Imagine se pega a moda de questionar os impostos. O país vai parar. São os impostos que movem o serviço público, o abastecimento de água, o fornecimento de luz elétrica, assim como a manutenção de toda a infraestrutura.
Imagine se pega a moda de questionar os impostos. O país vai parar. São os impostos que movem o serviço público, o abastecimento de água, o fornecimento de luz elétrica, assim como a manutenção de toda a infraestrutura. O Estado arrecada tributos impostos à população, como o próprio nome indica. O imposto sindical faz parte da malha fiscal da República Federativa do Brasil.
E porque só o imposto sindical é alvo de questionamento? Porque a Justiça e o Ministério Público editam súmulas e portarias pondo em questão as contribuições sindicais? Porque não questionar todos os impostos, muitos deles recolhidos sem que o contribuinte sequer saiba de sua existência?
O que parece estar em xeque é a pesada carga tributária brasileira, que consome 40% das riquezas que o país produz (PIB). Trabalhamos de janeiro a maio para arcar com tanto tributo e cada governo se vê no direito de elevar alguma alíquota e pesar ainda mais a carga, sempre alegando falta de recursos. Esse é o debate central entre a sociedade gaúcha e o governo do Estado, que afirma a necessidade de equilibrar as contas públicas. Segundo o Ministério da Fazenda, o Rio Grande do Sul é o único estado da União a não ter alcançado essa meta.
Que tal começar pela CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – criada há anos para socorrer a saúde pública, mas que se transformou em permanente? O governo só falta dizer que sem ela o mundo vai acabar. Será?
Chegou a hora de botar os pingos nos “is” e ver que, num universo de impostos de todo o tipo, o imposto sindical está entre aqueles cuja finalidade é clara, servindo para manter as entidades que prestam um serviço público, que é a proteção ao trabalho, mantendo – inclusive – serviços que são obrigação do Estado, como atendimento médico e odontológico, assistência jurídica, psicológica.
Cabe lembrar que o imposto sindical – correspondente a um dia de trabalho no mês de março – foi questionado apenas para as entidades sindicais, os sindicatos dos trabalhadores. O imposto que vai para as entidades patronais não foi alvo de questão, como se este tivesse mais validade que aquele. Tomara que a moda pegue.
Clàudio Janta
Presidente da Força Sindical-RS
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